O que são comitês?

Os Comitês de Bacias Hidrográficas são organismos de Estado, necessários para discutir, planejar, articular e propor soluções para os problemas ambientais de determinada unidade geográfica – no caso desta, da Região do Entorno do Lago de Furnas. É composto pelos poderes públicos, pelos usuários, e, através da Gestão Participativa, também pela sociedade civil. Possui uma percepção descentralizada e ampla sobre o assunto, pois as pessoas que compõe a sociedade civil têm vivências e percepções locais das questões e uma visão interna da bacia (fragmentada), enquanto os integrantes com formação técnica do Comitê tem uma visão externa, mais distanciadas dos problemas e potencialidades da água, possuem uma formação técnica e, às vezes, mais objetiva. Juntos levam o compromisso do desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica.
- Promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos e articular a atuação de órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA;
- Decidir, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com os recursos hídricos na sua área de atuação;
- Aprovar os Planos Diretores de Recursos Hídricos de bacias hidrográficas e seus respectivos orçamentos, para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;
- Aprovar os planos de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, inclusive financiamentos e investimentos a fundo perdido;
- Aprovar a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor;
- Estabelecer os critérios e as normas e aprovar os valores propostos para cobrança pelo uso de recursos hídricos;
- Definir, de acordo com critérios e normas estabelecidos, o rateio de custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo, relacionados com recursos hídricos;
- Aprovar o Plano Emergencial de Controle de Quantidade e Qualidade de Recursos Hídricos proposto pela agência de bacias hidrográficas na sua área de atuação;
- Deliberar sobre proposta para o enquadramento dos corpos de água em classes de usos preponderantes, com o apoio de audiências públicas, assegurando o uso prioritário para o abastecimento público;
- Deliberar sobre contratação de obra e serviço em prol da bacia hidrográfica, a ser celebrada diretamente pela respectiva agência, observada a legislação licitatória aplicável;
- Acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos na sua área de atuação, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos e às entidades participantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH-MG;
- Aprovar o orçamento anual de agência de bacia hidrográfica na sua área de atuação, com observância da legislação e das normas aplicáveis e em vigor;
- Aprovar o regime contábil da agência de bacia hidrográfica e seu respectivo plano de contas, observando a legislação e as normas aplicáveis;
- Aprovar o seu regimento interno e modificações, após parecer jurídico do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM;
- Aprovar a formação de consórcios intermunicipais e de associações regionais, locais e multissetoriais de usuários na ária de atuação da bacia, bem como estimular ações e atividades de instituições de ensino e pesquisa e de organizações não governamentais, que atuem em defesa do meio ambiente dos recursos hídricos na bacia;
- Aprovar a celebração de convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, de interesse da bacia hidrográfica;
- Aprovar programas de capacitação de recursos humanos, de interesse da bacia hidrográfica, na sua área de atuação;
- Exercer outras ações, atividades e funções estabelecidas em lei, regulamento ou decisão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, compatíveis com a gestão integrada de recursos hídricos.
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