GESTÃO DAS ÁGUAS

Campanha de Regularização do Uso dos Recursos Hídricos de Minas Gerais

Participe e ajude a preservar um bem tão valioso: A Água.

O Governo de Minas está promovendo a Campanha de Regularização do Uso dos Recursos Hídricos de Minas Gerais.

Trata-se de uma Campanha realizada nas bacias hidrográficas do Estado, a partir de duas fases, com a intenção de regularizar o uso dos recursos hídricos.

A primeira fase é de orientar tanto os Comitês de Bacias Hidrográficas sobre a atual situação do uso de água em cada setor, quanto à população sobre a importância da regularização e a fiscalização do uso da água, buscando a melhoria da qualidade da água.

A segunda fase será a fiscalização dos setores por técnicos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, junto com a Polícia Ambiental, verificando as regularidades e acompanhando o uso dos recursos hídricos.

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, órgão responsável pelo planejamento e pela gestão das atividades direcionadas à preservação das águas, instituiu o “Registro do Uso Legal” para conhecer os usuários de água do Estado de Minas Gerais.

Todos os usuários que façam usos ou intervenções em rios, lagos, lagoas, córregos e ribeirões, nascentes, poços artesianos e cisternas. O registro é gratuito. Ficam dispensados de realizar o registro os usuários que utilizam exclusivamente a água fornecida pelas concessionárias.

Para conhecer o uso da água no Estado e assegurar a todos o direito à água de qualidade.

Quem se registra estará isento da aplicação de penalidades, no período entre a realização do registro e a convocação para a regularização pelo IGAM, ganhando em prazos e facilidades. O benefício é concedido mediante a veracidade das informações

Por meio de formulários simplificados disponíveis no site www.igam.mg.gov.br, nos postos temporários de atendimento do IGAM, nas sedes dos Comitês de Bacias Hidrográficas, nas Superintendências Regionais de Regularização Ambiental - Suprams, nos escritórios do Instituto Estadual de Florestas - IEF e nas entidades parceiras

Conforme as promulgações da Constituição Federal e das Constituições Estaduais, a água é de domínio público, desta forma, todos os usuários de recursos hídricos devem solicitar a outorga ao órgão gestor, tanto para usufruir da água, quanto para interver no fluxo da mesma, seja construindo desvios, barragens, drenagem, etc.

No Estado de Minas Gerais o responsável pela emissão de outorgas é o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, conforme a Lei Estadual nº 13.199.

No caso de intervenção em rios que atravessam mais de um estado ou fazem divisa com outros, a concessão deve ser solicitada à Agência Nacional das águas – ANA.

- Captação ou derivação de água em curso d’água.

- Exploração de água subterrânea (poços artesianos e nascentes).

- Construção de barragens ou açudes.

- Desvios de cursos de água.

- Dragagem, limpeza ou desassoreamento de curso de água.

- Construção de travessia rodoferroviária (pontes, bueiros, etc).

- Retificação, canalização ou obras de drenagem.

- Transposição de bacias.

- Construção de hidrelétricas.

- Lançamentos de efluentes (esgotos domésticos e industriais).

- Outras modificações do curso, leito ou margens de cursos de água que interfiram na quantidade e/ou qualidade das águas.

- Preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado - FCEI, disponível nos sites do IGAM, IEF, FEAM e nas Suprams, variando conforme a atividade do usuário.

- Recebimento do Formulário de Orientação Básica Integrado – FOBI, emitido pelo Sistema Integrado de Informação Ambiental – SIAM, após analise do FCEI.

- Apresentação da documentação listada no FOBI, ao órgão que emitiu o formulário.

Algumas captações de água superficiais e subterrâneas, bem como acumulações de águas superficiais, não estão sujeitas à outorga. São consideradas de usos insignificantes. No entanto, também devem ser registradas.

O mapa abaixo representa o uso insignificante de água por região do Estado de Minas Gerais.

Acompanha o uso da água de forma adequada para a preservação do meio ambiente. Sendo um importante instrumento de sustentabilidade ambiental.

- Acompanhar o uso dos recursos hídricos.

- Possibilitar a todos o acesso à água.

- Atuar preventivamente.

- Incentivar o uso racional e sustentável.

- Coibir usos predatórios.

- Potencializar a regularização.

- Mediar conflitos pelo uso dos recursos hídricos.

- Promover a melhoria da qualidade ambiental.

Os procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades estão previstos nas leis ambientais do Estado. O decreto 44.309/2006 classifica as infrações em relação às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos.


Entre as penalidades aplicáveis estão:

- Advertência: aplicada a infrações consideradas leves.

- Multa simples e diária: o valor varia de acordo com o tipo de infração, se grave ou gravíssima, do volume do uso, das atenuantes e agravantes e dos antecedentes do infrator.

- Suspensão do uso: aplicada no caso de usos sem a devida outorga e de grave e iminente risco para vidas humanas, para o meio ambiente ou para recursos econômicos do Estado.


Mais informações pelo telefone (31) 3219-5760 ou pelo e-mail usodaagua@igam.mg.gov.br.